Sessão que afastou presidente da Câmara de Rio Preto da Eva é anulada pela Justiça
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As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmaram liminar de 18 de agosto deste ano que declarou nula a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, realizada em 11 de julho, que afastou o vereador Jamerson Zênio da Costa Farias da Presidência da mesa diretora por 90 dias.
A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Sabino da Silva Marques, em consonância com o parecer do Ministério Público, na sessão desta quarta-feira (11/12), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.
De acordo com o relator, ficou "devidamente comprovado que o impetrante foi ilegalmente afastado, mesmo que temporariamente, do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva, uma vez que lhe foi claramente tolhido o direito do contraditório e ampla defesa, em violação ao disposto no artigo 5º, LV da Constituição Federal".
No Mandado de Segurança nº 4002337-52.2013.8.04.0000, Jamerson Farias afirma que foi afastado quando estava de licença médica, por decisão dos vereadores em reunião extraordinária, que só poderia ser convocada pelo próprio presidente. Ele foi eleito ao cargo de presidente e relata que, sob o argumento de moralizar os trabalhos legislativos, vereadores descontentes passaram-lhe a fazer oposições sistemáticas, ao ponto de procederem o seu afastamento do cargo, sem qualquer motivo legal.
O pedido de cópia da ata teria sido negado ao presidente, caracterizando afronta à ampla defesa e ao contraditório e o devido processo legal. Segundo o parecer do Ministério Público, a não observância destes princípios caracteriza abuso de poder. Ainda de acordo com o MP, não consta nos autos nenhuma denúncia formal contra o impetrante, noticiando conduta grave, capaz de justificar a determinação de seu afastamento, por 90 dias, de forma sumária pela mesa diretora da Câmara.